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Oficinas 2026

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA OFICINAS NA ESTAÇÃO CULTURAL DA FUNDAÇÃO ROMI EM 2026

A ESTAÇÃO CULTURAL DA FUNDAÇÃO ROMI, espaço plural e multicultural, aberto à manifestações da comunidade em suas diversas expressões, com a missão de promover o desenvolvimento social e humano através da educação e cultura, TORNA PÚBLICO o EDITAL para EDUCADORES CULTURAIS para a realização de OFICINAS em seu espaço, que visem estimular a formação cultural, de acordo com as condições previstas neste instrumento.

Em contrapartida, oferece seu espaço àqueles que manifestarem interesse em desenvolve-las em sua programação cultural promovida ao longo do ano de 2026.

Este EDITAL estabelece o regulamento, conforme disposto nos itens que seguem:

1. OBJETO

1.1. O presente EDITAL visa a seleção de EDUCADORES CULTURAIS interessados em realizar OFICINAS na Estação Cultural da Fundação Romi nas seguintes categorias:

  • Artesanato: Técnicas manuais diversas como costura criativa, decoupage, desenho, pintura, crochê, bordado, macramê, acessórios, marcenaria, jardinagem, mosaico e outros;
  • Artes visuais: Atividades relacionadas à expressão artística visual, como fotografia, ou produção de conteúdo visual para mídias digitais;
  • Teatro: Interpretação teatral, como expressão corporal, improvisação e criação de cenas;
  • Dança: Dança contemporânea, folclórica, clássica, de salão, ou outros estilos que explorem ritmo, movimento e expressão corporal;
  • Circo: Práticas circenses, como malabares, acrobacias, clown (palhaço), entre outros;
  • Literatura: Relacionadas à escrita criativa, poesia e outros.
  • Digital e Tecnologia: inteligência artificial, internet, programação, robótica, edição de vídeo e áudio, games e outros.

1.2. As OFICINAS selecionadas irão compor a programação da Estação Cultural no período de janeiro a dezembro de 2026, de acordo com a agenda do espaço.

1.3. Todas as OFICINAS selecionadas serão realizadas nas dependências da Estação Cultural, localizada à Avenida Tiradentes, nº 02, Centro, Santa Bárbara d’Oeste – SP, com as seguintes áreas disponíveis para uso:

  • Armazém: Espaço com 40m x 11m, capacidade para até 150 pessoas em formato auditório e 12 mesas disponíveis. Conta com palco (5,90m x 5,20m) e camarins, sendo ideal para atividades que demandem maior mobilidade.
  • Mezanino do Armazém: Espaço interno ao Armazém, com 12m x 10m, capacidade para até 50 pessoas e 5 mesas disponíveis. Possui escadas, elevador para acessibilidade e lavatórios, sendo indicado para atividades que demandem um ambiente mais tranquilo e espaçoso.
  • Sala de Oficina 1: Espaço com 7m x 4m, capacidade para até 30 pessoas e 3 mesas disponíveis. Ideal para atividades que valorizem boa luminosidade e ventilação.

1.4. A Estação Cultural da Fundação Romi pode alterar o espaço de realização a seu critério, visando melhor adequação às necessidades operacionais.

2. CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderão se inscrever como EDUCADORES CULTURAIS:

  • Pessoas de Santa Bárbara d’Oeste e região
  • Maiores de 18 anos
  • Que emitem Nota Fiscal correspondente à área de atuação da categoria, seja por meio de Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME) regularmente constituída.

2.2. Não poderão se inscrever como EDUCADORES CULTURAIS:

  • Pessoas que integrem o quadro de funcionários da Fundação Romi;

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição se dará a partir da publicação do presente EDITAL

3.2. A Estação Cultural, através do seu Comitê Técnico, poderá, a seu critério, encerrar as inscrições a qualquer momento.

3.3. A inscrição é gratuita e realizada de forma digital por meio do preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA OFICINAS NA ESTAÇÃO CULTURAL DA FUNDAÇÃO ROMI 2026, disponível no link Editais

3.4. Em caso de dificuldade, o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderá ser preenchido presencialmente na Administração da Estação Cultural, onde será impresso para preenchimento manual.

3.5. Ao preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o EDUCADOR CULTURAL deve enviar:

DADOS DO EDUCADOR CULTURAL como:

  • Número CNPJ
  • Razão social
  • Anexar cartão CNPJ
  • Nome completo do responsável
  • Número de RG
  • Número de CPF
  • Data de nascimento
  • Endereço completo
  • Cidade e Estado
  • E-mail
  • Contato de WhatsApp
  • Link para rede social (opcional)

DADOS DA OFICINA como:

  • Nome da OFICINA
  • Categoria da OFICINA
  • Detalhamento da OFICINA como tema, objetivo, metas, conteúdo, abordagem, cronograma (o que será realizado em casa encontro), infraestrutura necessária, lista de materiais, entregas (produto final da oficina) e etc.
  • Nível de dificuldade
  • Público alvo
  • Número de encontros
  • Duração de cada encontro
  • Dia da semana
  • Turno
  • Espaço de realização

DADOS BANCÁRIOS como:

  • Banco (nome e número)
  • Número da agencia
  • Número da conta
  • Beneficiário
  • CPF ou CNPJ vinculado a conta
  • Chave Pix

ANEXOS como:

  • Foto de mostra do que será desenvolvido durante a oficina
  • Foto do EDUCADOR CULTURAL para divulgação
  • Outros anexos relevantes para compreensão da solicitação como portfólio, currículo, etc. (opcional)

3.6. Cada OFICINA deverá ser realizada entre 1 a 4 encontros.

3.7. A duração de cada encontro deverá ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 3 horas.

3.8. Cada OFICINA contará com a disponibilidade de 20 vagas, garantindo proximidade entre EDUCADOR CULTURAL e participantes, bem como a qualidade do aprendizado.

3.9. Não será aceita qualquer complementação, modificação, substituição ou suspensão posterior dos documentos do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO enviado, exceto se solicitado pela Administração da Estação Cultural através de diligência

3.10. A inscrição no EDITAL não é garantia de execução da OFICINA, que somente será autorizada mediante aprovação do Comitê Técnico da Estação Culturai formalizada e assinatura do Contrato de Prestação de Serviço

4. SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada pelo Comitê Técnico da Estação Cultural.

4.2. Serão irretratáveis e irrecorríveis todas as decisões do Comitê Técnico.

4.3. São critérios de seleção:

  • Clareza nas informações apresentadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
  • Inovação e criatividade;
  • Relevância cultural;
  • Viabilidade técnica;
  • Potencial de público.

4.4. A convocação de OFICINAS aprovadas nesse EDITAL será conforme demanda do espaço.

4.5. O prazo médio para retorno é de até 15 dias após o recebimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO pela equipe da Estação Cultural da Fundação Romi, podendo ser estendido em caso de necessidade ou alta demanda.

4.6. O EDUCADOR CULTURAL será informado por e-mail sobre o resultado da análise. Em caso de aprovação, deverá confirmar a realização da OFICINA respondendo ao e-mail recebido, para dar continuidade ao processo e assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.

4.7. A OFICINA aprovada será inclusa na programação da Estação Cultural, podendo ser divulgadas em canais oficiais da Fundação Romi.

5. ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

5.1. O EDUCADOR CULTURAL contratado se compromete a:

  • Preencher todas as documentações relacionadas à atividade como Contrato de Prestação de Serviço, Lista de Presença, Pesquisa e Nota Fiscal;
  • Cumprir rigorosamente os dias e horários acordados para a realização da atividade, evitando atrasos;
  • Abranger exclusivamente o conteúdo definido;
  • Atender 20 alunos;
  • Não ceder, sub-rogar ou transferir a execução, tutoria e gestão da atividade, total ou parcialmente, a terceiros, sem anuência prévia.
  • Comunicar diretamente aos participantes sobre a lista de materiais necessários, garantindo que os itens sejam de custo acessível a todos.

5.2. A Estação Cultural não disponibilizará material para prática das atividades.

5.3. Não é permitido o uso de colas, pregos, perfurações ou qualquer tipo de fixação que possa danificar as estruturas ou paredes da Estação Cultural e seu entorno.

5.4. A guarda e a segurança de materiais, equipamentos e demais itens utilizados na OFICINA são de inteira responsabilidade do EDUCADOR CULTURAL. A Estação Cultural não se responsabiliza por danos, furtos ou extravios, sendo facultada ao EDUCADOR CULTURAL a contratação de seguro por sua conta.

5.5. A Estação Cultural não se responsabiliza por danos ou outros inconvenientes que possam ocorrer durante a execução da OFICINA, desde o início até o término da mesma.

5.6. O EDUCADOR CULTURAL responderá por qualquer dano causado ao patrimônio físico ou equipamentos da Estação Cultural, por si próprio ou por membros da sua equipe, prestadores de serviço, voluntários ou convidados, durante todo o período de execução.

5.7. Qualquer necessidade de alteração de datas, horários, local ou formato da atividade deverá ser previamente comunicada e aprovada pela Administração da Estação Cultural.

5.8. A Administração da Estação Cultural acompanhará montagem, execução e desmontagem para garantir conformidade com este EDITAL e com o Termo de Compromisso.

5.9. O EDUCADOR CULTURAL autoriza, de forma livre, informada e inequívoca, a inclusão de seu número de telefone em grupo de WhatsApp criado pela Estação Cultural , cuja finalidade é exclusivamente a comunicação de informações relevantes sobre a atividade e a interação entre os participantes e EDUCADOR CULTURAL.

5.10. O EDUCADOR CULTURAL declara estar ciente de que seu número de telefone ficará visível a demais membros do grupo, incluindo participantes.

6. CONTRAPARTIDA

6.1. A Estação Cultural atua como co-produtora das oficinas realizadas em seu espaço, oferecendo suporte estrutural, operacional e administrativo, bem como apoio a divulgação, garantindo a realização da OFICINA.

7. REMUNERAÇÃO

7.1. A OFICINA será remunerada por hora/aula no valor de R$ 70,00/hora (sessenta reais por hora), a ser quitada ao final da mesma, mediante apresentação de Nota Fiscal.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao Comitê Técnico da Estação Cultural cabe resolver qualquer pendência que porventura houver quanto à aplicação deste regulamento ou quaisquer problemas que venham a surgir ao longo do trabalho.

8.2. Submetendo inscrição via EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA OFICINAS NA ESTAÇÃO CULTURAL DA FUNDAÇÃO ROMI EM 2026, o EDUCADOR CULTURAL concorda com os itens desse regulamento e o Contrato de Prestação de Serviço que será firmado entre as partes.

8.3. A inscrição e/ou a realização da OFICNA não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza.

8.4. A inscrição e todas as informações enviadas são integralmente de responsabilidade do inscrito.

8.5. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o inscrito autoriza a coleta de dados cadastrais acima mencionados para finalidade de efetivar a inscrição no presente EDITAL, além do compartilhamento de dados mínimos a título de prestação de contas.

8.6. O inscrito autoriza a utilização de imagem e som em fotos e vídeos relacionados ao presente EDITAL em meios de comunicação e publicidade com a finalidade de divulgação e relatórios públicos pela Fundação Romi. A autorização é concedida de forma gratuita, sem que nada haja a ser reclamado.

Santa Bárbara d’Oeste, 08 de janeiro de 2026
Estação Cultural da Fundação Romi

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