Estação Artesanal 2026

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA
ARTESÃOS EXPOSITORES NA ESTAÇÃO ARTESANAL 2026

A ESTAÇÃO CULTURAL DA FUNDAÇÃO ROMI, espaço plural e multicultural, aberto a manifestações da comunidade em suas diversas expressões, com a missão de promover o desenvolvimento social e humano através da educação e cultura, TORNA PÚBLICO o EDITAL para seleção de ARTESÃOS EXPOSITORES para realização da ESTAÇÃO ARTESANAL 2026, feira de cultura, artesanato e gastronomia, de acordo com as condições previstas neste instrumento.

Em contrapartida, oferece seu espaço àqueles que manifestarem interesse em comercializar seus produtos artesanais ao longo do ano de 2026.

Este EDITAL estabelece o regulamento, conforme disposto nos itens que seguem:

1. DO OBJETO

1.1 O presente EDITAL visa a seleção de ARTESÃOS EXPOSITORES interessados em participar da ESTAÇÃO ARTESANAL 2026 em sua diversidade de trabalhos manuais.

1.2. Estão disponíveis 40 vagas para ARTESÃOS EXPOSITORES.

1.3. Os ARTESÃO EXPOSITORES selecionados irão compor a ESTAÇÃO ARTESANAL 2026, com as edições previstas nas seguintes datas e horários:

1.4. Cada edição terá um tema e os artesão serão incentivados a trazerem produtos temáticos relacionados.

1.5. As datas de cada edição poderão ser alteradas a critério do Comitê Técnico da Estação Cultural.

1.6. Todas as edições da ESTAÇÃO ARTESANAL 2026 serão realizadas na Estação Cultural da Fundação Romi, localizada à Avenida Tiradentes, nº 02, Centro, Santa Bárbara d’Oeste – SP, utilizando-se tanto da área interna (Armazém) quanto da área externa (calçada da Av. Tiradentes).

2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão se inscrever como ARTESÃOS EXPOSITORES

  • Pessoas de Santa Bárbara d’Oeste e região
  • Maiores de 18 anos.

2.2. Não poderão se inscrever como ARTESÃOS EXPOSITORES:

  • Pessoas que integrem o quadro de funcionários da Fundação Romi;
  • Produtos produzidos de forma industrial.
  • Produtos produzidos em larga escala.
  • Produtos artesanais que não sejam produzidos pelo próprio ARTESÃO EXPOSITOR inscrito (revenda).
  • Produtos artesanais que sejam vendidos em loja física, exceto Casa do Artesão de Santa Bárbara d’Oeste.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição se dará a partir da publicação do presente EDITAL

3.2. A Estação Cultural, através do seu Comitê Técnico, poderá, a seu critério, encerrar as inscrições a qualquer momento.

3.3. A inscrição é gratuita e realizada de forma digital por meio do preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO denominado EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA ARTESÃOS EXPOSITORES NA ESTAÇÃO ARTESANAL 2026, disponível no link Editais.

3.4. Em caso de dificuldade, o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderá ser preenchido presencialmente na Administração da Estação Cultural, onde será impresso para preenchimento manual.

3.5. Cada ARTESÃO EXPOSITOR poderá realizar apenas uma inscrição. Em caso de inscrição duplicada, será considerada a última inscrição recebida, e todas as inscrições anteriores do mesmo ARTESÃO EXPOSITOR serão descartadas.

3.6. Ao enviar a inscrição, o ARTESÃO EXPOSITOR deve preencher:

DADOS DO ARTESÃO EXPOSITOR como:

  • Nome completo do responsável
  • Número de RG
  • Número de CPF
  • Data de nascimento
  • Endereço completo
  • Cidade e Estado
  • E-mail
  • Contato de WhatsApp
  • Link para rede social (opcional)

DADOS DO PRODUTO como:

  • Área de atuação
  • Descrição dos produtos como sua lista de produtos e as técnicas artesanais envolvidas na produção, adicionando também informações sobre materiais, processos e detalhes que ajudem a entender o que você vende.

ANEXOS como:

  • Vídeo de comprovação
  • Fotos dos produtos
  • Foto do espaço de exposição

DADOS DE SEGURANÇA (para produtos de ALIMENTAÇÃO E BEM-ESTAR) como:

  • Número CNPJ, que deve ser compatível com a atividade a ser realizada e estar atualizado e válido no ano vigente
  • Razão social
  • Anexar cartão CNPJ

3.7. Entende-se por produtos DE ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR: doces, salgados, bebidas, perfumaria, cosméticos, aromatizador de ambientes, velas, incensos, sabonetes, cremes, hidratantes, desodorantes, esfoliantes argilas e produtos similares.

3.7.1. Os ARTESÃOS EXPOSITORES dessas categorias serão alocados obrigatoriamente em área externa.

3.7.2. É de responsabilidade dos ARTESÃOS EXPOSITORES dessa categoria cumprir as normas da Vigilância Sanitária e Defesa Civil.

3.8. Para a 1ª edição da Estação Artesanal 2026, será adotado o seguinte calendário:

3.8.1. Data limite para inscrição com avaliação de participação na 1ª edição: 17/02/2026

3.8.2. Data da 1ª convocação: 02/03/2026

3.9. Não será aceita qualquer complementação, modificação, substituição ou suspensão posterior ao FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO enviado.

3.10. A inscrição nesse EDITAL não é garantia de participação na ESTAÇÃO ARTESANAL 2026. A participação será autorizada mediante aprovação do Comitê Técnico da Estação Cultural da Fundação Romi e assinatura do Termo de Compromisso.

4. LISTA DE ESPERA

4.1. Em caso de número de inscritos superior ao número de vagas disponíveis, será criada LISTA DE ESPERA.

4.2. A LISTA DE ESPERA também será composta por ARTESÃO EXPOSITOR não selecionados na primeira convocação

4.3. As inscrições recebidas após o prazo de 23/02/2026 serão automaticamente incluídas na LISTA DE ESPERA.

4.4. A ordem da LISTA DE ESPERA não seguirá por inscrição, mas sim a avaliação do Comitê Técnico, conforme os mesmos critérios utilizados na seleção inicial.

4.5. Em caso de novas vagas (por exclusão por faltas ou desistências), o Comitê Técnico realizará nova análise da LISTA DE ESPERA a fim de definir os próximos convocados.

5. SELEÇÃO

5.1. A seleção dos inscritos será realizada pelo Comitê Técnico da Estação Cultural.

5.2. Serão irretratáveis e irrecorríveis todas as decisões do Comitê Técnico.

5.3. São critérios de seleção:

  • Técnica artesanal envolvida
  • Originalidade e qualidade do produto
  • Potencial de venda
  • Apresentação do espaço
  • Participação em anos anteriores

5.4. O ARTESÃOS EXPOSITORES será informado por e-mail sobre o resultado da análise. Se aprovado, deverá confirmar a participação no evento respondendo ao e-mail de aprovação, para continuidade e assinatura do Termo de Compromisso.

6. ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

6.1. A disposição dos ARTESÃOS EXPOSITORES no local será definida por meio de sorteio, realizado pela Administração da Estação Cultural , visando a igualdade de oportunidades, transparência e organização equilibrada dos espaços.

6.1.1. Após o sorteio, será permitida a troca de lugares entre dois expositores somente se houver concordância expressa de ambas as partes, e desde que o pedido seja formalizado junto à Administração da Estação Cultural.

6.2. Em caso de entrada de novos expositores provenientes da LISTA DE ESPERA, a alocação será feita nas vagas disponíveis, conforme a estrutura e o layout do evento no momento da convocação.

6.3. A Administração da Estação Cultural poderá, a qualquer momento e em qualquer edição, alterar o lugar dos expositores, sempre que houver necessidade técnica, de segurança, acessibilidade ou para otimizar o uso do espaço e garantir o bom funcionamento do evento.

6.4. Cada ARTESÃO EXPOSITOR terá direito ao espaço de 1,90m x 1,5m, sem exceção.

6.5. É obrigatório que cada ARTESÃO EXPOSITOR traga seu mostruário para compor o espaço de exposição dos produtos comercializados.

6.6. A Estação Cultural fornecerá duas cadeiras para cada espaço de exposição.

6.7. É expressamente proibido uso de colas, pregos, perfurações ou qualquer outro tipo de fixação de materiais nas paredes do espaço que possa prejudicar as dependências da Estação Cultural e seu entorno.

6.8. Os horários de montagem e desmontagem devem ser rigorosamente cumpridos.

6.9. A montagem e desmontagem do espaço de exposição é de responsabilidade exclusiva do ARTESÃO EXPOSITOR.

6.10. O ARTESÃO EXPOSITOR se compromete a retirar imediatamente todos os materiais utilizados no ESTAÇÃO ARTESANAL 2026 ao final de cada edição.

6.11. A Estação Cultural não se responsabiliza por danos ou quaisquer inconvenientes que possam ocorrer aos produtos durante a exposição, desde a montagem até a retirada.

6.12. A responsabilidade pela participação na ESTAÇÃO ARTESANAL 2026 é exclusiva do ARTESÃO EXPOSITOR, não podendo este transferir total ou parcialmente a responsabilidade a terceiros sem prévia anuência da Administração da Estação Cultural.

6.13. O expositor é responsável por cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor e todas as exigências legais estabelecidas por entidades fiscalizadoras e arrecadadoras de direitos autorais, arcando integralmente com eventuais custos.

6.14. É terminantemente proibida a exposição e comercialização de produtos não inscritos nesse EDITAL ou produzido por terceiros (revenda). Caso contrário, o ARTESÃO EXPOSITOR terá sua participação reavaliada podendo ocasionar em sua exclusão da ESTAÇÃO ARTESANAL 2026.

6.15. O ARTESÃO EXPOSITOR poderá receber encomendas para entrega ou retirada no próprio espaço, devendo contabilizar essas encomendas como vendas realizadas durante o evento.

6.16. O expositor poderá participar de outras feiras no mesmo dia, desde que tenha equipes diferentes representando-o em cada evento.

6.17. O expositor poderá avisar e justificar ausência, desde que o comunicado seja feito com antecedência mínima de 48 horas antes do início da edição — ou seja, até o período da manhã da sexta-feira que antecede o evento.

6.17.1. São consideradas faltas avisadas aquelas motivadas por viagem, mau tempo, compromissos familiares ou outros motivos pessoais. Essas faltas serão contabilizadas no total de ausências, mesmo que previamente comunicadas.

6.17.2. São consideradas faltas justificadas aquelas motivadas por doença (mediante atestado médico), ou situações graves, como falecimento de familiar, e não serão contabilizadas como ausência.

6.18. O expositor que acumular duas (2) faltas totais terá sua participação reavaliada, podendo ser excluído da Estação Artesanal 2026, considerando que a frequência mínima exigida é de 80%.

6.19. Em caso de desistência definitiva, o expositor deverá comunicar formalmente o motivo à Administração da Estação Cultural i, com antecedência mínima de 48 horas antes do início da edição (até o período da manhã da sexta-feira que antecede o evento).

6.20. A participação do ARTESÃO EXPOSITOR será reavaliada e poderá resultar em exclusão da ESTAÇÃO ARTESANAL 2026 caso se comprove o descumprimento total ou parcial das normas deste EDITAL.

7. CONTRIBUIÇÃO

7.1. Para utilização do espaço na ESTAÇÃO ARTESANAL 2026, fica instituída contribuição, a título de locação, o valor referente a 10% do total comercializado durante cada edição.

7.2. A prestação de contas do total de vendas e pagamento da contribuição deverão ser realizados à Administração da Estação Cultural ao final de cada edição pessoalmente e obrigatoriamente em dinheiro ou PIX.

7.3. A prestação de contas deve ser realizada à Administração da Estação Cultural i ao final de cada edição mesmo que não tenha ocorrido nenhuma venda.

8. CONTRAPARTIDA

8.1. A Estação Cultural atua como produtora do evento e oferece suporte estrutural, operacional e administrativo, bem como divulgação, garantindo a realização de todas as edições da ESTAÇÃO ARTESANAL 2026.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ao Comitê Técnico da Estação Cultural cabe resolver qualquer pendência que porventura houver quanto à aplicação deste regulamento ou quaisquer problemas que venham a surgir ao longo da ESTAÇÃO ARTESANAL 2026.

9.2. Submetendo inscrição via formulário EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA ARTESÃOS EXPOSITORES NA ESTAÇÃO ARTESANAL 2026, o ARTESÃO EXPOSITOR concorda com os itens desse regulamento e o Termo de Compromisso que será firmado entre as partes.

9.3. A inscrição ou participação do ARTESÃO EXPOSITOR não caracteriza vínculo empregatício.

9.4. A inscrição e todas as informações enviadas são de responsabilidade integral do inscrito.

9.5. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o inscrito autoriza a coleta de dados cadastrais acima mencionados para finalidade de efetivar a inscrição no presente EDITAL, além do compartilhamento de dados solicitados para prestação de contas.

9.6. O inscrito autoriza a utilização de imagem e som em fotos e vídeos relacionados ao presente EDITAL em meios de comunicação e publicidade com a finalidade de divulgação e relatórios públicos pela Fundação Romi. A autorização é concedida de forma gratuita, sem que nada haja a ser reclamado.

Santa Bárbara d’Oeste, 08 de janeiro de 2026.
Estação Cultural da Fundação Romi

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Resultado da seleção do edital Estação Artesanal 2026

Lista dos aprovados - 1ª convocação

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