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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
O contribuinte pode decidir o que fazer com uma parcela do imposto que paga. Parte do Imposto de Renda (IR) pode ser destinado, por exemplo, para o Fundo da Criança e do Adolescente (fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais). A Pessoa Física pode destinar até 6% do imposto de renda devido - desde que até 31 de dezembro do ano calendário ou até 3% na Declaração de Ajuste - e Pessoa Jurídica até 1%.
Há duas formas da Pessoa Física realizar a destinação, uma gerando boleto bancário através do site do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente no ícone "FAÇA SUA DOAÇÃO" e outra forma de realizar a destinação é diretamente durante o processo de Declaração do Imposto de Renda. Já para Pessoa Jurídica somente podem fazer a destinação aquelas que são tributadas pelo lucro real, quer com apuração trimestral ou estimativa mensal, com a determinação do lucro real em 31 de dezembro.
1 PASSO A PASSO PARA DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA O FUMCAD
1.1 PESSOA FÍSICA
1.1.1 Geração de boleto bancário
ETAPA 1
a. Calcule o valor estimado do imposto devido. Faça o levantamento do valor estimado do imposto que será devido no ano da entrega da declaração (o ano seguinte). Clique aqui para simular o valor de sua destinação.
b. Outras formas de encontrar o valor estimado são: i) a partir da declaração do ano anterior se a renda obtida nos dois anos for semelhante; ii) a partir dos rendimentos tributáveis que constam no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora a partir de fevereiro do ano em que será entregue a declaração; e, iii) a partir da soma dos valores mensais dos contra cheques, descontando os valores isentos, como o auxílio transporte e auxílio alimentação.
ETAPA 2
a. Calcule o valor de 1% a 6% sobre o valor do imposto devido que foi estimado.
b. Para a destinação de até 6%, é preciso realiza-la até o dia 31 de dezembro de cada ano, que é quando termina o ano-calendário vigente. Para quem esquecer ou deixar para a última hora, também é possível, durante a Declaração de Ajuste Anual, destinar 3% do IR devido para os fundos de apoio à criança e ao adolescente ou ainda para projetos específicos.
ETAPA 3 - Confira os dados do FUMCAD do município.
c. Preencha o formulário com os dados e valor da destinação;
e. Imprima e pague o boleto em qualquer Banco ou Agência.
ETAPA 4
a. Informe na declaração de imposto de renda: i) o valor destinado na ficha DOAÇÕES EFETUADAS, com o código 40 (contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais, que são destinações que possuem incentivo fiscal); ii) este valor será abatido no valor do imposto a pagar ou será acrescido no valor do imposto a restituir.
1.1.2 Destinação na declaração do Imposto de Renda.
O valor da destinação efetuada diretamente na declaração está limitado a 3% do valor do imposto devido, mesmo que não tenha destinado nada no ano anterior por meio do depósito em conta. E somente será possível fazer esta destinação caso não tenha sido destinado até o limite de 6% por meio de depósito em conta no ano anterior.
ETAPA 1
a. Faça a declaração informando todos os valores de rendimento e deduções legais.
b. Se tiver feito a destinação ao FUMCAD por meio de depósito na conta do fundo até dezembro do ano anterior, informe o valor destinado na ficha DOAÇÕES EFETUADAS, com o código 40 (contribuições feitas aos fundos controlados pelos CMDCA nacional, distrital, estaduais e municipais, que são destinações que possuem incentivo fiscal).
ETAPA 2
a. Vá ao menu RESUMO DA DECLARAÇÃO e abra a ficha DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA e indique o tipo de Fundo (no caso do FUMCAD que é municipal, o declarante escolhe o estado, a cidade e coloca o valor a ser destinado).
b. IMPORTANTE: Observe o limite máximo que aparece ao lado, calculado automaticamente pelo programa de acordo com o valor do imposto devido e já descontadas outras possíveis deduções por incentivo (aquelas já feitas no ano anterior e que foram previamente informados na ficha DOAÇÕES EFETUADAS com o código 40).
ETAPA 3
a. Após a conclusão, gravação e transmissão da declaração, abra e imprima a ficha DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
b. Selecione a respectiva declaração e imprima o DARF referente ao valor destinado que deve ser pago até 30 de abril do ano em que for entregue a declaração.
c. Este valor pago será deduzido do valor do imposto a ser pago ou será acrescido no valor a ser restituído pelo contribuinte.
d. IMPORTANTE: Se o contribuinte informar a destinação e não recolher o DARF no prazo estipulado, estará informando uma dedução indevida e poderá ter sua declaração retida na malha fiscal (malha fina).
1.2 PESSOA JURÍDICA
Somente podem fazer a destinação para o FUMCAD as empresas que são tributadas pelo LUCRO REAL. Tanto pode doar a empresa que opta pela APURAÇÃO TRIMESTRAL, como a que opta pela ESTIMATIVA MENSAL com a determinação do lucro real em 31 de dezembro.
1.2.1 Apuração Trimestral
a. 1% do imposto de renda devido em cada período de apuração é o limite máximo de dedução permitido para a destinação ao FUMCAD, excluído o valor do adicional, se houver. Também deve ser excluído o imposto correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior.
b. O valor da destinação ao FUMCAD não é dedutível como despesa operacional, devendo ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
c. Pode ser feita a destinação em cada um dos quatro trimestres do ano. Se a empresa deixar para fazer a doação só em dezembro, ela poderá doar e deduzir somente com base no valor do imposto do último trimestre do ano. Desta forma, a destinação terá um valor muito menor, já que será considerado apenas um dos quatro trimestres em que a empresa poderia contribuir.
d. IMPORTANTE: A destinação dentro do limite dedutível sai do caixa da empresa no momento do depósito na conta do FUMCAD, mas é recuperada no momento do pagamento do imposto.
e. Como o lucro real é apurado para o trimestre em curso, a projeção do valor a ser depositado pode se basear no fechamento do trimestre anterior, ajustado por algum índice que relacione os dados disponíveis no trimestre até o momento do depósito (por exemplo, a Receita Bruta) com a lucratividade da empresa. Clique aqui para simular o valor de sua destinação.
1.2.2 Apuração por Estimativa
a. As destinações podem ser feitas mensalmente, deduzindo-as do pagamento mensal do imposto. Como o lucro real só é determinado em 31 de dezembro, a parcela excedente em cada mês pode ser utilizada nos meses seguintes do mesmo ano calendário, sempre respeitando o limite de 1% do imposto.
b. Para projetar o valor a ser destinado, a empresa pode se basear no imposto apurado no mês anterior, uma vez que o valor que exceder 1% do que poderia ser destinado no mês pode ser deduzido nos meses subsequentes.